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Termos de Uso

Estes termos definirão o nosso relacionamento

TERMOS DE USO DO INCLUDI
INCLUDI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
COD. NA RECEITA 15.189.089-0
CNPJ: 29.391.384/0001-00

Desde já, gostaríamos de agradecer por utilizar nossos serviços.

Pedimos que leiam e analisem com atenção os termos de uso, pois ao usarem nossos serviços estão concordando expressamente com estes termos.

CONTRATADA: INCLUDI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita pelo CNPJ: 29.391.384/0001-00, Maringá – Paraná – Fone (44) 3112-4426 / 99942-2272 (WhatsApp). CÓDIGO NA RECEITA 15.189.089-0.

CONTRATANTE: Dados encontram-se no cadastro realizado, pelo usuário (Contratante).

ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA LICENÇA

1. 1.1 - A aceitação dos termos desta licença, em sua integralidade, é concretizada com a adesão e consequente uso do INCLUDI SISTEMAS, disponível na Internet por meio do site www.includi.com.br.
1.2 - Este termo é um acordo legal (contrato) entre você e o INCLUDI. Caso não concorde com os termos aqui presentes, você não poderá utilizar os serviços fornecidos.

Parágrafo único: O INCLUDI não insere nenhuma informação de dados da sua empresa, nós fornecemos o software para otimizar sua gestão.

CONCEITOS

2. Para efeito do disposto neste instrumento considera-se:
2.1 - INCLUDI SISTEMAS: É desenvolvido e de integral propriedade da empresa INCLUDI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, denominação empregada ao software operado em plataforma Web, destinado a gestão empresarial e emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
2.2 - USUÁRIO: cliente que aderiu às condições estabelecidas nestes termos, e utiliza do INCLUDI SISTEMAS.
2.3 - SUPORTE TÉCNICO: atendimento oferecido ao USUÁRIO em questões relacionadas à utilização do INCLUDI SISTEMAS, por via web ou telefone.
2.4 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA: documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital (através do certificado digital correspondente) do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

OBJETO

3. Este instrumento tem por objeto a licença de uso do INCLUDI SISTEMAS, concedida em caráter oneroso, intransferível e não exclusivo.

DO PREÇO

4. Para a utilização do INCLUDI, o USUÁRIO pagará a primeira mensalidade que caracteriza na adesão ao sistema, por meio de uma das modalidades de pagamento disponíveis.
5. Os valores poderão ter reajustes através de um aviso prévio, com ao menos 30 dias de antecedência. Enviado para o(s) e-mail(s) cadastrado(s).
6. O atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias corridos, implicará na suspensão da licença de uso. E o valor sofre a incidência de 2% (dois por cento) sobre o valor devido a título de multa, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO INCLUDI SISTEMAS

7. Constituem responsabilidades do INCLUDI SISTEMAS:
a. Garantir o adequado funcionamento do INCLUDI SISTEMAS, viabilizando o encaminhamento eletrônico dos dados das notas fiscais à Secretaria da Fazenda;
b. Garantir a integridade e o sigilo no armazenamento dos dados das notas fiscais no Sistema INCLUDI, está é violada apenas com ordem judicial;
c. Garantir o sigilo do certificado disponibilizado pelo USUÁRIO para a emissão das notas fiscais eletrônicas;
d. Disponibilizar recursos de configuração no INCLUDI, compatíveis com as exigências legais, que permitam ao USUÁRIO a parametrização de suas notas fiscais eletrônicas;
8. A interpretação das normas exigidas pela Fazenda e sua implementação no INCLUDI, serão efetuadas com base no entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência nacional.
9. O INCLUDI garante o funcionamento do Sistema desde que o mesmo seja corretamente utilizado.
10. O INCLUDI não assume expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade mercantil, tributária, fiscal ou trabalhista decorrente do uso do Sistema ou de sua adequação a determinado negócio e atividade geral do USUÁRIO.
11. O INCLUDI não será considerado responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, físicos, técnicos, econômicos, ou fiscais, tais como, perdas e danos, lucros cessantes, danos emergentes, interrupção de negócios, perda de informações, ou outros prejuízos decorrentes de uso ou da impossibilidade do uso do INCLUDI. Em qualquer caso a responsabilidade integral do INCLUDI fica limitada ao reembolso do preço pago pela mensalidade do mês vigente.

12. As garantias estipuladas neste instrumento não abrangem:
a. Problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas pelo USUÁRIO com base em informações de qualquer natureza;
b. Problemas provenientes de caso fortuito ou força maior e defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do USUÁRIO, seus empregados ou prepostos.
13. Na hipótese do INCLUDI descontinuar a disponibilidade do sistema, o USUÁRIO será informado com antecedência mínima de sessenta (60) dias, a fim de que possa viabilizar a exportação de dados das notas fiscais eletrônicas emitidas.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

14. Para a efetiva utilização do INCLUDI que necessitem emissão de documentos fiscais, o USUÁRIO obriga-se a:
a. Obter e renovar o Certificado Digital junto a terceiros (Certisign, SERASA, dentre outros);
b. Encaminhar o Certificado Digital para o INCLUDI a fim de viabilizar a emissão das notas fiscais por meio do Sistema;
c. Providenciar o seu credenciamento junto a Secretaria da Fazenda;
d. Cumprir os requisitos de homologação, quando exigidos pela Secretaria da Fazenda.
15. Constituem responsabilidades do USUÁRIO no uso do INCLUDI:
a. Parametrizar e lançar os dados das notas fiscais no INCLUDI SISTEMAS, de forma verídica de boa fé;
b. Prezar pela legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações constantes nas notas fiscais emitidas pelo sistema;
c. Adotar procedimentos de conferência de dados, buscando evitar tudo o que acredita ser fonte de erro ou de dano, respondendo pela omissão, inércia e imprudência.

SUPORTE TÉCNICO

16. É disponibilizado ao USUÁRIO o suporte técnico por meio de:
a. Chat pelo site, E-mail, Skype e Telefone. Todos disponibilizados de forma atualizada através do site www.includi.com.br;
b. Excepcionalmente por meio de visita técnica (caso necessário, e a princípio teremos apenas visitas locais em Maringá-PR e região), a qual terá custos adicionais que deverão ser previamente aprovados pelo USUÁRIO.
c. O suporte técnico estará disponível ao USUÁRIO de segunda a quintafeira no horário comercial, e as sexta-feira até as 16 horas, no horário de Brasília.
d. Para abertura de chamados, os mesmos terão prazo de 24h durante semana, e se abertos após às 12h da sexta-feira, o prazo é de 60h. Para emergências na sexta após esse horário, solicitar atendimento via chat.
17. As partes expressamente reconhecem a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros, razão pela qual o INCLUDI deverá ser comunicado na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no Sistema INCLUDI, a fim de prestar suporte, antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade para efeito de ressarcimento ou indenização.
Parágrafo único: A comunicação que se refere esta cláusula deverá ser realizada com a maior brevidade possível, por meio dos canais de solicitação ao suporte técnico.
18. Não integra o SUPORTE e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os seguintes serviços:
a. Correções de erros provenientes de operação e uso indevido do Sistema INCLUDI;
b. Recuperação de arquivos de dados, quando possível, decorrente de erros de operação, desde que estes erros ou falhas não decorram do INCLUDI;
c. Serviços de migração e conversão de dados para outros aplicativos, além dos recursos disponíveis no INCLUDI;
d. Serviços de consultoria contábil, fiscal ou tributária.

PRAZO E RECISÃO

19. Esta licença tem sua vigência por prazo indeterminado. A rescisão deste instrumento ocorrerá:
a. A qualquer tempo, independente de formalidade, quando houver o inadimplemento das obrigações estabelecidas;
b. Por comunicação escrita de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Sem essa comunicação escrita previamente, neste período de 30 dias, o contrato continua a ativo, ainda que suspenso o uso do USUÁRIO ao sistema por algum motivo, seja financeiro ou de uso proibido no sistema.

DISPOSIÇÕES GERAIS

20. Qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail, e demais dados do USUÁRIO deverão ser atualizado na plataforma do INCLUDI.
21. Os termos e disposições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros anteriores.
22. Toda e qualquer concessão ou tolerância, relativamente às prerrogativas ora asseguradas e às condições estabelecidas neste instrumento, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro.

FORO

23. Para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, por mais privilegiado que outro possa ser ou venha a se tornar.

Maringá, 25 de Junho de 2018
INCLUDI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.

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